Precisa-se de pessoas (m/f) para partilharem eventos e publicações no Facebook em grupos bem como criar eventos em grupos com conteúdo fornecido por nós.

Descrição do serviço

– Partilhar numa lista de grupos do Facebook um determinado post (capa de página de Facebook, evento ou post).
– Criar eventos em grupos de Facebook (por exemplo, criar 100 eventos). Toda a informação a preencher no formulário de criação de eventos em cada grupo será fornecida por nós.

Remuneração:

  • 6€ por cada 150 partilhas
  • 0,20€ por cada evento criado num grupo

A primeira apresentação das(os) candidatas(os) será presencial para que possamos demonstrar como se processarão as partilhas.

Procedimento

 Indicar interesse na vaga
Comparecer à entrevista para receber demonstração de como o trabalho será realizado
Se tiver interesse no serviço, receberá um ficheiro txt com listagem de cerca de 180 grupos no Facebook.
Aderir aos 180 grupos a uma média de 15 grupos por dia. Se realizar mais de 15 pedidos de adesão a grupos no Facebook por dia, essa funcionalidade será bloqueada temporariamente pelo Facebook pelo que é recomendável que as guidelines do Facebook sejam respeitadas.
A uma média de 15 pedidos de adesão, ao fim de 12 dias, o candidato terá enviado 180 pedidos de adesão aos grupos a partir da sua conta Facebook
Por cada adesão a um grupo, deverá acrescentar à linha correspondente no ficheiro txt o seguinte texto: “(AD)”. Essa sigla significa que aderíu ao grupo.
Quando tiver, pelo menos, 150 “(AD)”, isto é, quando tiver sido aprovado em, pelo menos, 150 grupos, deverá indicar-nos que está pronto para começar a partilhar os posts.
Não deverá marcar um grupo com “(AD)” se, após o pedido de adesão ao grupo, ainda não tiver recebido a aprovação do(s) administrador(es)/moderador(es) do grupo para que o possa integrar. Poderá ir consultando os grupos aos quais aderíu em
https://www.facebook.com/SEU ID de FACEBOOK/groups.
Serão fornecidos o URL de cerca de 3 ou 4 posts a partilhar nos grupos da lista marcados com “AD”.
10º Por exemplo, podem ser solicitadas, 300 partilhas até às 20:00 do dia seguinte à nossa solicitação. 300 partilhas correspondem a uma remuneração de 12€ (2×6€x150 partilhas).

Notas importantes

O Facebook impõe algumas normas de utilização que regulam a partilha de posts em grupos. Caso essas normas sejam desrespeitadas, normalmente, o Facebook bloqueia temporariamente (por 7 ou 15 dias) o acesso à funcionalidade de aderir e publicar em grupos.
Assim sendo, nunca deverá partilhar o mesmo post no mesmo grupo mais de uma vez ao longo de 24 horas. Só deverá partilhar um determinado post num grupo por dia. Caso contrário, será considerado SPAM e provavelmente serão eliminados os posts que publicou no grupo.
Adicionalmente, o candidato arrisca-se a ser banido do grupo pelo(s) administrador(es) do grupo. Assim sendo, em caso desses posts terem sido retirados pelo administrador, não irão aumentar o contador de partilhas do post e, por conseguinte, não será remunerado pelas mesmas. Sendo assim, solicita-se que o candidato respeite as regras de publicação em grupos que o Facebook impõe.

Pagamento

O pagamento será sempre feito diariamente até às 20:00 podendo, caso o candidato solicite, ser realizado mais espaçadamente (por exemplo, uma vez por semana ou de duas em duas semanas) obrigatoriamente em modo presencial no nosso espaço, para que possamos conferir em conjunto o nº de partilhas efectuadas segundo o contador de partilhas do facebook nos posts que solicitámos que o candidato partilhasse.
Apenas serão remunerados os posts que tiverem incrementado o contador.

Para cálculo do pagamento, será usada a seguinte fórmula: x=6 * n/150.
x => pagamentos em euros arredondado à 2ª casa decimal
n => total de partilhas realizadas pelo prestador de serviço

Por exemplo, se realizar 465 partilhas, receberá 18,60€.

Previsão de ganhos do candidato

Em média, 150 partilhas demoram uma hora a realizar num PC comum dado que num smartphone ou tablet é mais demorado copiar e colar o nome dos grupos para acelerar a tarefa. Se o candidato fizer 150 partilhas por dia (6€) ao fim de um mês terá ganhos de 180€ (6€ x 30 dias). Adicionalmente, ao criar, por exemplo, em média 30 eventos por dia em 30 grupos diferentes (cada evento por grupo é remunerado a 0,20€) será remunerado em mais 6€ por dia o que adicionará mais 180€ à sua renda mensal, de que resulta 360€ de renda extra mensal. Poderá, eventualmente, num dado mês haver necessidade de mais partilhas e eventos o que aumentará este valor.

Pagamento dos eventos criados nos grupos

Por cada evento criado num grupo, receberá 0,20€. Por exemplo, se criar 90 eventos em 90 grupos, receberá 18,00€ (90 * 0,20€).

Para fazer as partilhas, deverá ser usada a conta verdadeira de Facebook do candidato.

Natureza da prestação de serviços/trabalho

O trabalho poderá ser realizado à distância em qualquer lugar onde o candidato tenha acesso à internet e a um smartphone, tablet, phablet ou laptop. Dessa forma, o candidato poderá conciliar um ou mais empregos que já tenha com esta prestação de serviços pontual. Esta prestação de serviços não constituí um emprego part-time ou full-time mas apenas um rendimento extra que poderá ganhar usando algum do seu tempo livre no Facebook para promover a nossa página através da dinamização de actividade de marketing nos grupos no Facebook e ser remunerado por isso. Assim sendo, o prestador de serviços não se encontra integrado em qualquer hierarquia organizacional nem obrigado a cumprir qualquer horário definido de trabalho.

A natureza do trabalho será pontual. Prevê-se inicialmente uma média de necessidade de cerca de 600 a 1200 partilhas por semana dos nossos posts podendo aumentar gradualmente conforme a evolução da necessidade de promoção dos eventos na nossa página.

Temos preferência por pessoas da zona do Lumiar, Lisboa e que demonstrem gosto por marketing, publicidade e terapias não constituindo, no entanto, um fator eliminatório.

O candidato deverá dominar completamente os skills básicos de actividade no Facebook tal como fazer likes, upload de fotos entre outros bem como de navegação na internet.

Ficheiro de texto com os grupos do Facebook

A imagem abaixo representa o ficheiro de texto que lhe será entregue quando aceitar o serviço para que possa começar a sua adesão aos cerca de 180 grupos. À medida que for sendo validada a sua adesão a cada grupo pelos respectivos moderadores e administradores, deverá colocar a sigla AD à frente na linha de texto correspondente. Essa sigla serve para facilitar a identificação  dos grupos aos quais já aderíu.

Partilhas em grupos no Facebook

Partilhas em grupos no Facebook

Aderir aos grupos

A imagem abaixo ilustra o processo de adesão aos grupos que constam do ficheiro txt que é entregue ao candidato. Normalmente, deverá percorrer cada registo do ficheiro e colocar o nome do grupo na barra de pesquisa do Facebook. Após identificar o grupo cujo nome deverá coincidir na totalidade, deverá clicar no botão “Aderir” para enviar o seu pedido de adesão ao moderador/administrador desse grupo. Como referido acima nesta proposta, não deverá enviar mais de 15 pedidos por dia para não ser bloqueado temporariamente no uso dessa funcionalidade o que implicaria um tempo maior de espera para iniciar a sua prestação de serviços.

Aderir a grupos no Facebook

Aderir a grupos no Facebook

Como partilhar nos grupos do Facebook

Para aumentar a velocidade com que partilha os seus posts nos grupos assinalados com a sigla “AD”, poderá a partir do Windows 7, colocar a janela do bloco de notas com os grupos lado a lado com a janela do Facebook. Dessa forma, evita ter de minimizar e maximizar as duas janelas de forma sucessiva o que o faria demorar muito mais tempo. Em média, partilhar um post em 150 grupos demora cerca de 1 hora com este processo. Assim sendo, partilhar um post num grupo não deverá demorar mais de 24 segundos a menos que a sua conexão à Internet esteja bastante lenta.

O Facebook pode bloquear temporariamente a sua funcionalidade de publicar em grupos se no espaço de 24 horas fizer mais de 150 partilhas de um mesmo post. No entanto, o Facebook avisa antes com uma janela em que solicita que introduza um código de verificação (captcha) para validar que quem está a fazer as partilhas é um humano e não um software automático (bot). Quando essa janela de verificação aparecer, o candidato deverá introduzir o código correctamente e suspender por 24 horas novas partilhas. Se após o aparecimento dessa janela, o candidato continuar a fazer mais partilhas sem esperar 24 horas, o Facebook irá bloquear temporariamente (por 7 ou 14 dias) o acesso a essa funcionalidade.

Publicar posts nos grupos

Publicar posts nos grupos

Em caso de dúvidas ou pedido de mais informações solicitamos que entre em contacto por mensagem.